(a reivindicação de um falso direito)
Há quem pense que o mais perigoso de todos os projetos de lei contra a
família brasileira seja o PL 1151/95, da ex-deputada federal Marta Suplicy
(PT/SP), que “disciplina a parceria civil registrada entre pessoas do mesmo
sexo e dá outras providências”. Justamente por ser tão agressivo, ao tentar
instituir o “casamento” de homossexuais (disfarçado sob o nome de “união civil”
ou “parceria registrada”), este projeto tem suscitado uma reação violenta. “O
projeto de lei, de 1995, já entrou na pauta do dia 14 vezes e nunca foi votado.
Só em maio deste ano, os deputados estiveram prestes a colocar sua opinião
sobre o assunto numa urna nove vezes” (União de gays na gaveta, Jornal do
Brasil, 30/08/2001, p. 7). Por que tantos adiamentos? Porque os defensores do
projeto, ao perceberem que serão derrotados, sabem habilmente retirá-lo de
pauta.
Muito mais perigosos são outros projetos semelhantes, que estão tramitando
na surdina, sem chamar a atenção do público. O mais perigoso de todos é uma
Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 67/1999 do deputado Marcos Rolim (PT –
RS ), que “altera os artigos 3º e 7º da Constituição Federal”. Se aprovada, a
emenda proibirá expressamente no art. 3º os “preconceitos” ou “discriminação”
por motivo de “orientação sexual”. No art. 7º inciso XXX, proibirá que alguém
deixe de ser admitido ao exercício de alguma função por motivo de sua
“orientação sexual”. Em outras palavras, o homossexualismo passará a ser um
direito constitucional.
Quem tem filho em idade escolar, talvez já tenha tido o desprazer de ler em
um livro didático de Ciências da 7ª série o seguinte texto: “A homossexualidade
não é vício nem doença. A escolha sexual de uma pessoa deve ser respeitada (…)
A opção sexual vai-se desenvolvendo aos poucos. Na adolescência não dá para saber
ainda se uma pessoa será ou não homossexual” (BARROS, Carlos, O Corpo Humano;
programas de saúde, 40ª edição, São Paulo, Editora Ática, 1991, p. 20). Já faz
tempo que os alunos são treinados a considerar como natural algo que é
intrinsecamente antinatural. No entanto, há quem queira que isso se torne lei.
O Projeto de Lei 3099 de 2000, do deputado Pompeo de Mattos (PDT – RS), “dispõe
sobre a obrigatoriedade de disciplina ‘orientação sexual’, nos currículos de
quinta e sexta séries do ensino fundamental das escolas publicas e privadas”.
Se aprovado, toda escola será obrigada a ensinar aos adolescentes que é
indiferente casar-se com alguém do mesmo sexo ou do outro sexo. E os pais serão
obrigados a tolerar tal ensinamento.
Como se pretende transformar o homossexualismo em um direito, qualquer
“discriminação” contra um homossexual será crime. Já está em tramitação o
Projeto de Lei 5003 de 2001, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que “determina
sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das
pessoas”.
O que está para acontecer…
Se os projetos acima descritos se tornarem leis, mesmo antes que se aprove o
“casamento” de homossexuais, devemos estar preparados para o pior. Por exemplo:
a) A Igreja Católica e também as Protestantes serão coagidas a admitir
seminaristas homossexuais. Se um candidato ao sacerdócio ou ao pastorado for
expulso do seminário por praticar atos de homossexualismo, a Igreja estará
cometendo um crime e deverá ser punida.
b) O mesmo acontecerá se a Igreja suspender o uso de ordens de um padre ou
pastor que pratique a pederastia ou se expulsar de sua congregação religiosa
uma freira ou obreira que pratique o lesbianismo.
c) Se um par de travestis entrar em algum estabelecimento comercial e
começar a se abraçar e se beijar em público, nem o dono do local nem os
espectadores poderão reagir. Uma simples expressão fisionômica de censura já
poderia ser enquadrada como prática discriminatória passível de sanção penal.
d) Um empresário que, por engano, tiver admitido um funcionário homossexual,
e que agora vir que ele está corrompendo seus colegas de trabalho, não poderá
jamais pensar em demiti-lo.
e) Diante do festival de obscenidades que todo ano invade as ruas nas
horríveis passeatas do “orgulho gay e lésbico”, os cidadãos deverão tomar todo
o cuidado para não pronunciar palavras de repreensão. Ai daquele que disser,
balançando a cabeça: “Isso é uma falta de vergonha…”! A repressão ao
“discriminador” será imediata.
Que é orientação sexual?
A palavra orientação vem de “oriente”. É genuinamente cristã. Oriente é onde
nasce o sol. Cristo é o “sol nascente” (Lc 1,78) que nos veio visitar.
Orientar-se é colocar-se na direção correta.
A palavra sexo vem do latim “secare”, que significa cortar. Ela indica que o
ser humano está “cortado” em duas partes, diferentes e complementares: o homem
e a mulher. Um foi feito para o outro e completa-se no outro.
A única “orientação sexual” possível, portanto, é aquela que existe entre o
homem e a mulher. Entre dois homens ou entre duas mulheres não se pode falar de
“orientação”, mas de desorientação sexual.
A conjunção carnal de dois homens ou de duas mulheres não é uma união
“sexual”, embora eles tentem fazer uso (antinatural) de seus órgãos
reprodutores. Tal ato é totalmente avesso à reprodução e à complementação
homem-mulher.
Na impossibilidade de realizarem o ato conjugal, que requer órgãos
complementares (o pênis e a vagina), os pederastas e as lésbicas procuram fazer
uso de outros, como o ânus e a boca. Ora, a boca pertence ao aparelho digestivo
e o ânus tem evidentemente função excretora. Os atos de homossexualidade são,
portanto, uma grosseiríssima caricatura do ato conjugal, tal como foi querido
por Deus e inscrito na natureza.
Discriminar é preciso
A discriminação é uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a
praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos
que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são
aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas
geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios:
qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação
religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é
escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as
empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade,
experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de
relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros
exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura
mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos
esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.
Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A
ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é
concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são
discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de
discriminação.
Algumas discriminações são injustas
Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela
prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua
cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de
discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida
por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto
eugênico. Um bebê sadio tem o mesmo direito de nascer que um bebê defeituoso.
Lamentavelmente, há na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende
legalizar tal discriminação injusta. Trata-se do PL 1956/96, também da
ex-deputada Marta Suplicy (PT – SP).
Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por
causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles
que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de
cometerem um sacrilégio.
Os homossexuais têm direitos?
Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não
herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras,
nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem
os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o
Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para
designar os homossexuais: malakói (efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).
Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que
têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber
seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou
meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).
Mas o ladrão não tem direito à vida enquanto ladrão, e sim enquanto pessoa.
Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário enquanto bêbado, e sim
enquanto trabalhador.
Assim, se o homossexual tem algum direito, não o tem enquanto homossexual, mas
enquanto pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos
dos Ladrões ou uma Declaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que
defenda os “Direitos dos Homossexuais”.
Sendo um vício (e um vício contra a natureza!), o homossexualismo não
acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo
direito ao Reino de Deus.
A misericórdia para com o pecador
“Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes (…) Com
efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9,12-13). Estas palavras
de Jesus resumem a atitude que nós, cristãos, devemos ter para com os
homossexuais. É preciso socorrê-los. Mas eles só poderão ser auxiliados se
reconhecerem que são doentes carentes de médico e pecadores necessitados de
perdão. Jesus nunca negou o perdão aos pecadores humilhados, como a mulher
adúltera (Jo 11,10-11), a pecadora pública (Lc 7,47) e o publicano Zaqueu (Lc
19,9). No entanto dirigiu palavras duríssimas aos escribas e fariseus, que, em
seu orgulho, não admitiam necessitar de salvação (Mt 23,1-32).
Os homossexuais que, reconhecendo a gravidade de seus atos, procuram a
Igreja para se reconciliar com Deus, “devem ser acolhidos com respeito,
compaixão e delicadeza” (Catecismo da Igreja Católica, n.º 2358). No entanto,
aqueles que, longe de se arrependerem, orgulham-se do pecado que cometem (como
os participantes das manifestações de “orgulho homossexual”), estão
automaticamente se excluindo da salvação.
E quanto à discriminação? “Evitar-se-á para com eles todo sinal de
discriminação injusta (grifei)” (Catecismo da Igreja Católica, n.º 2358). O
texto supõe, portanto, que há discriminações justas para com os homossexuais. E
de fato há. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto
não abandonarem seu pecado. Outra é a impossibilidade de serem admitidos em
seminários e casas religiosas.
Discriminação contra a Igreja
Se, porém, os projetos acima citados se tornarem leis, surgirá para o Brasil
uma nova onda de perseguição religiosa. A Igreja, para ser fiel a seu Fundador,
será injustamente discriminada. Será considerada criminosa por chamar de pecado
aquilo que é pecado e por proibir aquilo que Deus proíbe. Deus se compadeça de
nós
Glicério G. de Sousa Jardim (teólogo Católico).
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